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Emenda que permitiu contratação de servidores pela CLT é validada

Carolina Villela Por Carolina Villela
8 de novembro de 2024
no STF
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O Supremo Tribunal Federal validou, nesta quarta-feira (06/11), a Emenda Constitucional 19/1998 – relativa à reforma administrativa – que flexibiliza o Regime Jurídico Único no serviço público federal, permitindo a contratação de servidores pelas regras da CLT. 

Na decisão, a maioria dos ministros entendeu que, devido ao largo lapso temporal dos autos, já que a liminar que suspendeu o trecho questionado foi concedida em 2007, o mais prudente por razões de segurança jurídica e relevante interesse social é atribuir eficácia ex nunc à decisão, ou seja, os efeitos valem a partir de agora. Também foi vedada a transformação de regime dos atuais servidores para evitar tumulto ao sistema previdenciário. A decisão vale para as três esferas de governo; União, estados e municípios. 

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Entenda o caso

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, que chegou ao Supremo em 2000, partidos políticos contestam a parte da reforma administrativa que retira a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) e as garantias constitucionais nele previstas para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Um dos argumentos apresentados pelos autores diz que a tramitação da emenda constitucional não cumpriu devidamente o processo legislativo no Congresso Nacional.

O regime foi estabelecido pela Constituição de 1988, garantindo que todos os servidores efetivos fossem contratados sob as mesmas regras. Isso significa estabilidade no emprego e direitos específicos, como progressão na carreira e aposentadoria diferenciada. Sem essa obrigatoriedade, a administração pública ficou autorizada a contratar novos servidores também pelo regime celetista (CLT), que não oferece os mesmos benefícios, como a estabilidade.

 

Liminar

O trecho questionado foi suspenso por medida cautelar pela relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, em 2007. Em 2020, na retomada do julgamento da ação, a ministra votou contra a norma que retirou a obrigatoriedade do RJU por considerar a emenda inconstitucional. 

Cármen Lúcia ressaltou que houve irregularidades graves no processo legislativo que alterou o regime jurídico. Segundo a ministra, a proposta, após ter sido rejeitada no primeiro turno de votação na Câmara dos Deputados, foi reintroduzida em um segundo turno, para burlar as exigências constitucionais. 

Em 2021, após o pedido de vista do ministro Nunes Marques, a análise do tema foi suspensa.

Divergência

O ministro Gilmar Mendes abriu divergência por entender que a emenda foi analisada nas respectivas casas legislativas respeitando todas as fases do processo legislativo. 

Na tarde desta quarta-feira, o ministro Kássio Nunes Marques também julgou a ação improcedente e acompanhou a divergência. Sustentou que a norma foi aprovada em processo legislativo realizado na conformidade da autonomia do Parlamento e de acordo com o regimento interno da Casa Legislativa. E que não cabe ao Judiciário rediscutir questões do poder Legislativo. 

O ministro Flávio Dino também seguiu a divergência, mas fez uma ressalva. Chamou a atenção para a vedação da mudança de regime dos atuais servidores para não impactar na Previdência.  

O ministro enfatizou que se trata de matéria exclusiva de competência das casas legislativas, que não está sujeita a controle de constitucionalidade, uma vez que não há esse paradigma. Dino entendeu, ainda, que não houve vulneração de qualquer preceito constitucional e o sistema bicameral foi respeitado. E que não houve vício já que foi aprovada na Câmara e Senado. 

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso também acompanharam a divergência para permitir a flexibilização do Regime Jurídico Único.

Vencidos

Edson Fachin seguiu a relatora e ressaltou que o rito constitucionalmente previsto para votações dessa natureza não é uma questão interna do Legislativo. Destacou que a discussão se concentrava em questões de extrema importância e gravidade: a permanência do Regime Jurídico Único e a possibilidade de um contrato de trabalho sem as regras estatutárias. 

O ministro Luiz Fux também acompanhou a ministra Cármen Lúcia.

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

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