O Conselho Nacional de Justiça e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assinaram a portaria conjunta 7/2023, que levou à extinção de 322 mil ações de execução fiscal na Justiça Federal em um ano. A medida foi criada para dar celeridade ao julgamento de processos que representam 28% do volume total de ações em tramitação no Judiciário brasileiro. A portaria também envolveu a participação de entidades como a Advocacia-Geral da União e os Tribunais Regionais Federais.
Segundo a juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Ana Lúcia Aguiar, outros 300 mil processos já estão aptos a serem extintos, o que poderá resultar na eliminação de quase 20% das ações dessa natureza na Justiça Federal. A iniciativa utiliza dados da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário para identificar processos que podem ser arquivados, como casos em que as dívidas já foram pagas ou as certidões foram extintas.
“A racionalização permite que o Judiciário concentre esforços em ações que realmente têm impacto financeiro para a União”, explicou Aguiar.
De acordo com João Henrique Grognet, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, a nova política resultou em arrecadações recordes. Até setembro de 2024, a União arrecadou R$ 44 bilhões em execuções fiscais, superando os R$ 49,1 bilhões registrados ao longo de 2023. Além disso, a PGFN já peticionou pela extinção de 632 mil processos, com potencial para reduzir em até 50% o volume de ações em curso.
A Portaria Conjunta 5/2024, voltada para execuções fiscais nas Justiças Estaduais, também deve contribuir para o aprimoramento do fluxo processual. Os casos foram classificados em quatro categorias: dívidas parceladas, processos em que bens foram encontrados, ações sem bens identificados e dívidas quitadas.