A 6ª Vara da Fazenda Pública do DF suspendeu o concurso público para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por não incluir reserva de vagas para pessoas com deficiência. A decisão atende a pedido do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).
A liminar determina a reserva de 20% das vagas para candidatos com deficiência e a reabertura do prazo de inscrição por 30 dias. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 1 milhão.
O edital do concurso, publicado em fevereiro deste ano, previa 49 vagas, com reserva de 20% para candidatos negros, mas nenhuma cota para pessoas com deficiência. Questionada pelo MPDFT sobre esta ausência, a PMDF alegou que o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal não seria aplicável aos concursos militares.
Justificativa da PMDF
A corporação argumentou que a presença de pessoas com deficiência nas atividades policiais geraria “risco que ultrapassa o limite do aceitável”. Na ação, o MPDFT sustentou que essa omissão viola a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão, o Estatuto da Pessoa com Deficiência do DF e decisão do Conselho Especial do TJDFT.
Fundamentação da decisão
Na decisão liminar, a juíza destacou que a “simples não previsão de reserva de vagas inclusivas ignora o que o STF tem reiteradamente decidido quanto a garantir a reserva de vagas a pessoas com deficiência”.
A magistrada enfatizou que a PMDF é uma força auxiliar e não integra as Forças Armadas, o que reforça a obrigação de seguir as normas inclusivas previstas na legislação infraconstitucional.
Impacto da decisão
Com a suspensão do certame, a PMDF deverá retificar o edital para incluir a reserva de 20% das vagas para pessoas com deficiência, conforme exigido pela Lei Distrital 7.586/2024. A medida amplia o acesso de candidatos com deficiência à carreira militar e reforça o compromisso do Judiciário com a inclusão.
A decisão representa um precedente importante para outros concursos de forças de segurança, reafirmando que a condição de pessoa com deficiência não pode ser, por si só, motivo de exclusão do serviço público.