O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal confirmou a medida cautelar concedida pelo ministro André Mendonça, que proibiu a Loteria do Estado do Rio de Janeiro de explorar atividades de loterias e jogos eletrônicos fora do território estadual e de credenciar empresas para atuarem em outras localidades. O tema foi discutido no julgamento da Ação Cívil Originária(ACO 3696).
Os ministros acolheram entendimento da Advocacia-Geral da União, que argumentou que, ao credenciar empresas para explorar o serviço em âmbito nacional, a Loterj prejudica o pacto federativo e a livre concorrência, desobedece as regras do Ministério da Fazenda, além de invadir a competência da União ao explorar o serviço de loterias em todo o território nacional.
Na liminar concedida no dia 02 de janeiro de 2025, Mendonça proibiu a Loterj de explorar as loterias fora do estado do Rio de Janeiro e suspendeu a eficácia da retificação do edital de credenciamento nº 1/2023, que flexibilizou os mecanismos de fiscalização territorial para exploração de loterias na modalidade de apostas esportivas de quota fixa.
A autarquia foi obrigada a exigir das bets credenciadas a utilização dos mecanismos eletrônicos de geolocalização que garantam que as apostas são originárias apenas do Rio de Janeiro. O sistema deve bloquear apostas de outras regiões.
Voto do relator
Em seu voto, Mendonça lembrou que compete à União a exploração de serviços públicos com caráter ou extensão nacional e até internacional. “Aos Estados compete a exploração de serviços públicos com abrangência ou interesse estadual”.
O relator citou a lei nº 14.790, de 2023, que estabelece que “a comercialização e a publicidade de loteria pelos Estados ou pelo Distrito Federal realizadas em meio físico, eletrônico ou virtual serão restritas às pessoas fisicamente localizadas nos limites de suas circunscrições ou àquelas domiciliadas na sua territorialidade”. Segundo o ministro, a previsão legislativa encontra respaldo na jurisprudência do STF sobre a competência privativa da União para legislar sobre loterias e jogos.
O ministro ressaltou ainda que a retificação prevista no Edital de Credenciamento nº 01, de 2023, no sentido de ser suficiente a “declaração e anuência do apostador, que a efetivação das apostas online sempre será considerada realizada no território do Estado do Rio de Janeiro”, implica a criação de uma espécie de “ficção sobre os limites territoriais alargados do Estado do Rio de Janeiro”.
O ministro conclui que “ao assim fazê-lo, o Estado do Rio de Janeiro invade a competência de outros Estados (e do Distrito Federal) e, principalmente, vulnera a competência da União”.