Um imóvel que não é ocupado pelo proprietário não deixa de ser bem de família se continuar sendo usado pelos seus parentes. E neste caso, continuará valendo a regra de impenhorabilidade desse tipo de patrimônio para quitação de dívidas. Tal entendimento foi adotado pelos ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em processo no qual uma das partes possui patrimônio usado pelos seus pais – o Recurso Especial (Resp) 2.142.338.
No processo em questão, o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a penhora, pelo fato de que os pais da proprietária – uma das credoras na ação – tinham usufruto vitalício do imóvel, onde residem desde 2014 até os dias atuais – ou seja, quatro anos antes da execução da dívida.
No recurso ao STJ, o advogado do credor alegou que o imóvel teria sido doado pela devedora aos pais com o intuito de fraudar uma possível execução.
Para a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, “o parâmetro definido pela jurisprudência para saber se houve fraude é verificar a ocorrência de alteração na destinação primitiva do imóvel”.
“Se antes da doação ele já era usado como residência da família e se assim continuou, não há interesse em reconhecer a ocorrência da fraude à execução, pois a proteção dada pela Lei 8.009/1990 (que aborda a questão) ao bem permanece”, destacou a magistrada.