A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liberação dos valores e manteve suspenso o pagamento do “vale-peru” natalino de mais de R$ 10 mil a juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. A decisão foi tomada no mandado de segurança (MS 40131), que está em segredo de Justiça.
A relatora validou o bloqueio dos pagamentos, determinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, em 19 de dezembro do ano passado.
Campbell considerou o aumento do auxílio-alimentação uma espécie de “desconfiguração” da rubrica e, por prudência, decidiu pela suspensão do pagamento. O caso é investigado pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio de um processo administrativo.
No recurso ao STF, os servidores alegam que a decisão foi desproporcional, que “receberam os valores de boa-fé e que não podem ser compelidos a devolver quantias destinadas ao seu sustento”.
O valor do auxílio-alimentação foi turbinado pelo TJ-MT em dezembro do ano passado, passando de R$ 2.055 para R$ 10.055. Em janeiro, o benefício voltaria ao patamar original.